Normativa referente a dispositivos redutores de ruido para estradas

  • EN 1793-1: Características intrínsecas: absorção sonora.
  • EN 1793-2: Características intrínsecas: isolamento acústico.
  • EN 1793-3: Características intrínsecas: espetro normalizado de tráfego rodoviário para determinações e ensaios acústicos.
  • EN 1794-1: Desempenho mecânico y requisitos de estabilidade, por exemplo, resistência ao peso próprio, frente ao vento, a impactos por projeção ou outros.
  • EN 1794-2: Seguridade geral e considerações ambientais, por exemplo, de resistência ao fogo, queda de detritos ou outros.
  • EN 14389-1: Desempenho a longo prazo, características acústicas.
  • EN 14389-2: Desempenho a longo prazo, características não acústicas.

Existem vários Eurocódigos que utilizamos consoante a natureza do projeto, os seus elementos constituintes ou o ambiente a que o equipamento se destina, por exemplo, o Eurocódigo 2 para projetos de estruturas de betão ou o Eurocódigo 3 para projetos de estruturas de aço.

Utilizamos Instruções Específicas como a IAP-11, IAPF-07 ou GCOC. A experiência da nossa equipa e a natureza do projeto determinam qual a norma mais adequada para cada situação.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

O ruído excessivo nas cidades e nas estradas é uma ameaça para a saúde humana. Níveis elevados de ruído provocam perturbações do sono, irritabilidade, agressividade, problemas respiratórios, etc. As barreiras acústicas são a melhor medida corretiva para minimizar a propagação do ruído gerado pelo tráfego nas estradas, atuando como uma barreira entre o receptor e a fonte do ruído.  São, por isso, os sistemas antirruído mais utilizados nas infraestruturas de transporte devido à sua eficácia, rapidez de instalação e relação qualidade-preço.

A gestão da poluição sonora nas infraestruturas de transporte; estradas, ferrovias e aeroportos é obrigatória para todas as administrações desde a publicação de legislação e regulamentos europeus e nacionais. Cada núcleo urbano deve ter o seu mapa estratégico de ruído correspondente que regula os efeitos nocivos e incómodos causados à população. A Ley del Ruido 37/2007 e os Decretos Reales 1513/2005 e 1367/2007, juntamente com a legislação regional e municipal baseada nas normas europeias UNE, estabelecem a obrigação de realizar uma Declaração de Impacto Ambiental (DIA) para projetos rodoviários e ferroviários. Apenas  as empresas de engenharia acústica acreditadas estão autorizadas a realizar estudos de ruído e vibrações na proximidade de estradas, autoestradas, linhas ferroviárias, aeroportos, etc. Qualquer empresa pode comercializar este serviço desde que subcontrate a execução do estudo a empresas acreditadas.

Podemos classificar diferentes tipos de painéis com base nos valores acústicos obtidos através de ensaios em laboratórios acreditados. A modularidade dos painéis, com valores mínimos, médios e máximos de absorção acústica e de isolamento acústico permite a sua adaptação a diferentes soluções, independentemente da altura ou do comprimento da barreira. No entanto, o desempenho global da barreira deve basear-se não só no tipo de painel (adequadamente dimensionado), mas também na qualidade dos materiais utilizados. É igualmente necessário ter em conta  os agentes climatológicos e ambientais a que os painéis estarão expostos: vento, neve, raios UV, orvalho, ambientes corrosivos, ambientes marinhos, etc O conjunto dos aspectos acima mencionados servirá de guia para os técnicos de projeto selecionarem o painel necessário para cada projeto.

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