Os sistemas de retenção de veículos (SRV) são sem dúvida um dos elementos chave na medição do nível de segurança rodoviária na nossa rede de estradas. Estes sistemas, se instalados com os padrões de qualidade adequados, podem reduzir significativamente as consequências de acidentes, principalmente uma saída da estrada ou um impacto frontal.

Existe uma multiplicidade de regulamentações nacionais e internacionais que permitem avaliar e certificar os produtos, e estabelecer um guia de critérios para a sua correta instalação, sempre de acordo com as características da via e as prescrições do fabricante.

Regulamentos para sistemas de contenção de veículos

A norma aplicável na Europa é a UNE EN 1317, que inclui diversas partes com as quais avaliar guardas, parapeitos, atenuadores de impacto, transições entre sistemas de retenção, terminais, secções de barreiras amovíveis, bem como sistemas de proteção de motociclistas. Uma vez estabelecidas estas diretrizes em todo o espaço europeu comum, cada administração deve transpor esta norma, estabelecendo os seus próprios critérios de instalação. No caso da administração espanhola, foi desenvolvida a Orden Circular 35/2014 sobre os critérios para a instalação de sistemas de retenção de veículos.

Este regulamento é aplicável à Red de Carreteras del Estado e estabelece critérios para a instalação de barreiras e guardas de segurança. No entanto, se procurarmos critérios para a instalação de atenuadores ou terminais, encontraremos apenas algumas referências no artigo 6.6, onde os terminais são mencionados como terminais de barreira, nos artigos 6.7.3 e 6.7.4, onde são misturados por divergências, e finalmente no artigo 9, onde são mencionados indistintamente, sem esclarecer quando utilizar um ou outro.

A norma europeia deixa claro que os atenuadores têm marcação CE porque a parte 3 da EN 1317 está harmonizada pela parte 5. No entanto, os terminais não têm marcação CE porque não estão harmonizados pela parte 5.

Níveis de Desempenho do Terminal e do Atenuador de Impacto

Além disso, estes sistemas são classificados de acordo com o seu nível de desempenho:

  • Os atenuadores de impacto podem ser de nível de desempenho 50, 80, 100 e 110. Este número refere-se à velocidade a que são testados. Para cada nível, a norma prevê 5 testes em escala real com diferentes direções e ângulos de abordagem.

  • Os terminais são classificados pela sua classe de desempenho P1, P2, P3 e P4 de acordo com a Parte 4 da norma. Atualmente, esta parte 4 está em vigor, contudo, espera-se que seja iminentemente substituída por uma nova Especificação Técnica para Terminais recentemente aprovada pelo Comité de Normalização. Neste TS, os terminais são classificados como T50, T80, T100 e T110, sendo uma classificação muito semelhante à dos atenuadores. Quanto aos testes em escala real, são contemplados até 6 testes para avaliar o seu desempenho.

Todos estes testes permitem caracterizar os atenuadores e terminais, atribuindo-lhes parâmetros de deformação associados aos deslocamentos dados no próprio teste, bem como valores de severidade para os ocupantes do veículo.

Critérios para aplicação de atenuadores de impacto e terminais

Até este ponto, os regulamentos europeus lançam alguma luz, mas quando se trata da definição do projeto e da instalação em obra, OC 35/2014 mostra uma clara falta de critérios para a utilização de terminais e atenuadores, em comparação com o detalhamento exaustivo de barreiras e guardas de segurança.

Por exemplo, no caso de barreiras e guardas de segurança podemos definir que nível de desempenho é necessário dependendo da gravidade do acidente e das características da estrada. Contudo, no caso dos terminais e atenuadores, não existem critérios que orientem a escolha do sistema. Uma opção é escolher o sistema de acordo com a velocidade da pista e a velocidade a que o sistema foi testado. Curiosamente, este critério não é aplicado a barreiras ou guardas de segurança, onde é comum instalar um parapeito testado a 70 km/h numa estrada onde é permitido 120 km/h.

Outro ponto comum de instalação de terminais e atenuadores é a divergência. Mais uma vez, falta à Orden Circular critérios de instalação nestes locais, um problema que gera muitas dúvidas. Por exemplo, qual o ramo a priorizar e se respeitar ou não as margens de ambos os ramos, ou por exemplo, a posição do sistema na linha aérea, mais ou menos distante do ápice da bifurcação. Neste caso, será necessário avaliar até que ponto as barreiras, que serão certamente obrigatórias para ambos os ramos, podem convergir.

Esta variabilidade de posicionamento afecta a solução, pois os atenuadores e terminais podem ser obtidos em famílias onde, para o mesmo sistema, existem várias soluções em termos de largura e mesmo de inclinação das paredes, desde um terminal e atenuador de 300mm de largura até um terminal de 2300mm.

Estas breves notas sobre os critérios de aplicação cobrem apenas alguns dos muitos aspetos de dúvida que são abordados com muito mais detalhe num webinar de 40 minutos onde, com muitos exemplos, fotografias e vídeos, tentamos lançar alguma luz sobre os critérios que estamos atualmente a aplicar nos trabalhos a partir do senso comum, na ausência de critérios regulamentares homogéneos. Para assistir a este webinar, acesse nossa página de treinamento online.

A título de conclusão, gostaríamos de salientar que as empresas privadas estão a desenvolver sistematicamente novos e melhores sistemas que otimizam as condições de segurança rodoviária nas nossas estradas. Mas isto não irá muito longe se o desenvolvimento deste produto não for acompanhado de instrumentos legais e regulamentares com os quais se possa utilizar o SRV de forma eficaz e homogénea.

Gama de Atenuadores de Impacto com marcação CE da METALESA

Na Metalesa temos uma vasta experiência nos critérios de aplicação destes sistemas após vários projetos, e em caso de dúvida, teremos todo o prazer em aconselhar e orientar qualquer técnico e profissional para lançar alguma luz sobre este mundo de sistemas de retenção de veículos.